A notificação de malha fina da Receita Federal raramente avisa antes de chegar. Quando chega, o problema já tem meses: uma EFD Contribuições entregue com competência errada, um SPED Fiscal com registro C170 preenchido fora do padrão, uma divergência entre o que foi escriturado e o que a NF-e transmitiu. Você só descobriu porque o contador ligou às 17h de uma sexta-feira.
Entender o que é o SPED e o que sua empresa precisa entregar não é tarefa do contador. É tarefa de quem controla o dado na origem, que na maioria das pequenas empresas é o responsável financeiro ou administrativo. Porque o erro que gera a autuação não começa no arquivo XML enviado ao fisco: começa no lançamento feito errado semanas antes.
O que é o SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022/2007, é a plataforma da Receita Federal que centraliza a escrituração contábil e fiscal das empresas em formato digital padronizado. Em vez de livros físicos, a empresa transmite arquivos eletrônicos estruturados diretamente ao fisco.
O SPED não é uma obrigação única. É um projeto que reúne vários subprojetos, cada um com escopo, periodicidade e público obrigado distintos.
Isso é o que gera confusão na prática: a empresa recebe orientação para "entregar o SPED" sem saber de qual módulo se trata. Os principais subprojetos que afetam pequenas e médias empresas são quatro.
ECD (Escrituração Contábil Digital): substitui o livro diário e o livro razão em papel. Obrigatória para empresas tributadas pelo Lucro Real e, em regras específicas, pelo Lucro Presumido. Entregue anualmente.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): apura o IRPJ e a CSLL. Obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido, exceto imunes e isentas. Entregue anualmente, com prazo histórico no último dia útil de julho do ano seguinte ao período de apuração.
EFD ICMS/IPI (SPED Fiscal): escritura as operações de entrada e saída sujeitas ao ICMS e ao IPI, com os respectivos registros de apuração. Obrigatória para contribuintes do ICMS, com periodicidade mensal. Cada estado define a obrigatoriedade e o prazo de transmissão, que em geral vai do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte.
EFD Contribuições: apura PIS e COFINS (e, para empresas sujeitas, a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Obrigatória para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Entregue mensalmente, com prazo no 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Quais obrigações do SPED uma pequena empresa precisa entregar
A resposta depende do regime tributário. Este é o critério central:
Simples Nacional: em regra, as empresas optantes estão dispensadas da EFD ICMS/IPI e da EFD Contribuições. A exceção mais comum são os contribuintes do ICMS que realizam substituição tributária ou importação, que podem ser obrigados à EFD ICMS/IPI por determinação estadual. A ECD e a ECF também têm regras próprias para Simples, mas a maioria das micro e pequenas empresas nesse regime fica fora da obrigatoriedade dessas duas.
Lucro Presumido: as obrigações principais são a ECF (anual) e a EFD Contribuições (mensal). A ECD passou a ser obrigatória para Lucro Presumido que distribua lucros acima do valor apurado pela contabilidade, ou que não mantenha escrituração contábil regular. Na prática, a maioria das empresas nesse regime entrega ECF e EFD Contribuições como mínimo.
Lucro Real: obrigação completa: ECD, ECF, EFD Contribuições e, se contribuinte do ICMS, EFD ICMS/IPI.
Uma empresa de serviços tributada pelo Lucro Presumido, sem ICMS, entrega no mínimo duas obrigações ativas do SPED: ECF (anual) e EFD Contribuições (mensal, 12 arquivos por ano).
Onde mora o erro na prática
O arquivo SPED é gerado pelo sistema contábil ou fiscal, mas a qualidade do arquivo depende do dado que alimentou esse sistema. Três pontos de falha recorrentes: