A SEFAZ rejeitou a nota. Código de erro 539: CFOP incompatível com a operação interestadual. Você olha para o campo preenchido, 5.102, e percebe que usou o CFOP de venda dentro do estado. A entrega estava prometida para hoje, o cliente aguarda o XML para liberar o pagamento, e agora você precisa cancelar, corrigir e reemitir antes que o prazo de tolerância vire problema fiscal.
Esse cenário não é raro. A venda interestadual concentra mais erros de NF-e do que qualquer outra operação justamente porque exige que você acerte ao mesmo tempo o CFOP correto, a alíquota de ICMS do estado de destino, a partilha do DIFAL quando aplicável e a correta indicação do CST ou CSOSN. Errar qualquer um desses campos gera rejeição imediata ou, pior, uma nota que passa na SEFAZ mas carrega inconsistência fiscal que aparece só na auditoria.
Qual CFOP usar na venda para outro estado
O CFOP de saída interestadual começa sempre com o dígito 6. O dígito inicial identifica o destino: 5 para operações dentro do estado, 6 para saídas interestaduais e 7 para exportação. O segundo e terceiro dígitos indicam a natureza da operação e são os mesmos usados na versão intraestadual.
Os CFOPs mais usados em venda interestadual para cliente final ou revendedor:
- 6.101: Venda de produção do estabelecimento (indústria vendendo produto próprio para outro estado)
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comércio revendendo para outro estado, o mais comum no varejo e distribuição)
- 6.108: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte (útil quando o destinatário é pessoa física ou empresa não inscrita no ICMS)
- 6.123: Industrialização efetuada para outra empresa
- 6.404: Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (quando o produto já teve o ICMS retido na origem)
Para a maioria das empresas de comércio e distribuição que vendem mercadoria adquirida de terceiros para outro estado, o CFOP correto é o 6.102.
Se você emitia 5.102 para vendas internas e está começando a vender para outros estados, a mudança é exatamente essa: trocar o primeiro dígito de 5 para 6. O restante do código permanece idêntico na maior parte das operações.
Como o ICMS funciona na operação interestadual
Na venda interestadual, a alíquota de ICMS aplicada não é a alíquota interna do seu estado. São usadas as alíquotas interestaduais definidas pelo Senado Federal:
- 12%: operações entre estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), ou entre esses estados e o Espírito Santo
- 7%: operações com destino a estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
Isso significa que uma empresa em São Paulo vendendo para o Rio de Janeiro aplica 12%, mas vendendo para o Maranhão aplica 7%.
A alíquota interestadual é sempre inferior à alíquota interna do estado de origem, e isso gera uma diferença que pode acionar o DIFAL.
DIFAL (Diferencial de Alíquota): quando o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa que não revende o produto), entra em cena o DIFAL. O cálculo é: alíquota interna do estado de destino menos a alíquota interestadual. Essa diferença é recolhida pelo remetente. Por exemplo, vendendo de SP para uma pessoa física no Ceará: alíquota interna do CE (17%) menos alíquota interestadual SP-CE (7%) resulta em 10% de DIFAL. A base de cálculo do DIFAL é o valor da operação.
Se o destinatário é contribuinte do ICMS (empresa que revende), o DIFAL fica por conta do destinatário, e você não precisa recolher nem destacar na nota.

